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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX33825450001 MG XXXXX-5/000(1)

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 23 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

DUARTE DE PAULA
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL Nº 338.254-5 - 26.09.2001 BOCAIÚVA EMENTA: COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - COOPERATIVA MÉDICA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PERÍODO DE CARÊNCIA PARA INTERNAÇÕES HOSPITALARES - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

O contrato adesivo que coloca no mercado planos de saúde, avença regulada através de um contrato de prestação de serviços médicos, na sua execução, está sujeito à aplicação do estatuto consumerista, posto evidenciada a condição de fornecedora de serviços da cooperativa contratada, figurando como destinatária final a consumidora, elementos que caracterizam uma relação de consumo, nos moldes dos arts. e do CDC. A saúde, bem relevante à vida e à dignidade da pessoa humana, foi elevada na atual Constituição Federal à condição de direito fundamental, não podendo ser, portanto, caracterizada como simples mercadoria e nem pode ser confundida com outras atividades econômicas. Sendo detectada a natureza abusiva de cláusula contratual, possibilita a declaração judicial de sua ineficácia, ainda mais se apresenta-se com uma obrigação excessivamente onerosa, quando a parte ao assumi-la não possuía prévio conhecimento da dinâmica e dos termos do contrato de prestação de serviços médicos, com contornos de adesão, que impunha obediência a período de carência para internações hospitalares.

Acórdão

Rejeitaram as preliminares e negaram provimento Falou pelo Apelante o Dr. Valdenor Soares Figueiredo.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/5765989

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